Desconto “imperdível”

jan 23

Imagine que você, um cara muito esperto que agora só compra em  sites de compra coletiva, descobriu um dentista fantástico que dá um desconto de 90% no combo de consulta + profilaxia + clareamento (à laser, ainda por cima). É praticamente um número 2 do McDonald’s na promoção! Você tem que comprar isso, certo?

Pois antes de digitar correndo o seu numero do cartão de crédito, deixe eu esclarecer algumas coisas pra você…

Primeiro, esse dentista está agindo contra as leis da odontologia. Nosso código de ética impede que se anunciem valores de procedimentos ou que sejam oferecidos descontos. Por quê? Porque trabalhamos com sua saúde (que não tem preço!), e um serviço mais barato nessa área quase sempre significa uma qualidade menor.

“Tá, mas isso é com vocês, eu vou é aproveitar o desconto que não sou bobo!”

Tem certeza que não é bobo? Pois o super desconto que esse dentista está oferecendo nada mais é que o valor normal cobrado na maioria dos consultórios. Ah, e o clareamento “à laser” que ele está te oferecendo na maioria das vezes não tem nada de laser.

“Mas se é assim, por que tanta gente compra? Só nesse anúncio que eu vi já venderam mais de 200.”

Mais uma mentirinha: eles anunciam uma quantidade maior que a realmente vendida pra te dar a impressão que é algo realmente imperdível.

Agora pense bem, você entregaria a sua saúde bucal a um profissional que infringe várias leis e mente descaradamente só pra conseguir o seu dinheiro? Será que o desconto realmente vale a pena?

Se você ainda não acredita em mim, repasso o comunicado que recebi do Conselho Regional de Odontologia, e sugiro que você denuncie sempre que se deparar com um anúncio desses. Sua saúde e os bons dentistas agradecem.

SITES PROMOCIONAIS – VENDAS COLETIVAS

O CRO-SC informa que a publicidade em odontologia, realizada em qualquer veículo de comunicação, dentre eles a internet, é disciplinada pela Lei federal n° 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológico.

No último mês a Fiscalização do CRO-SC se deparou com diversos sites de vendas coletivas nos quais profissionais da odontologia vendem seus serviços de forma afrontosa à legislação odontológica, chegando a caracterizar crime contra as relações de consumo a exigir a intervenção do Ministério Público.

Os problemas mais detectados podem ser resumidos nos seguintes pontos:

a) oferta de serviços com até 90% de desconto;

b) valores de referência indicados acima do efetivamente praticado pelo profissional;

c) indicação de número de vendas acima do realizado, com o objetivo de passar a falsa idéia da grande procura pelos serviços.

A Fiscalização tem autuado os profissionais que estão se valendo desse expediente e formalizará representações à Comissão de Ética e à Procuradoria Jurídica, para que adotem as medidas administrativas e legais que o caso requer.

O CRO-SC orienta os profissionais a se absterem dessa prática, que denigre e avilta a profissão e o profissional.

Em caso de dúvida sobre sua publicidade, entre em contato com o CRO-SC.

A DIRETORIA

2 comentários

  1. Oi Tia!
    Bem-vinda ao clube!

    ; D

  2. Muito bem colocado o esclarecimento a respeito da Ética Odontológica em relãção ás compras coletivas. Assunto muito bem vindo para os colegas que acreditam que a Odontologia seja antes de saúde, um comércio, através do qual as vendas são efetuadas em sites de compras coletivas. Prezados colegas infratores, conheçam e cumpram o nosso código de Ética. Prezados pacientes, não sejam apenas clientes, sejam muito bem vindos ao atendimento de qualidade oferecido pelos profissionais capacitados.

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